José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SE - Convênio vai beneficiar servidores e usuários da Junta de Sergipe
O convênio foi assinado por Edson Oliveira da Silva, vice-presidente Região Nordeste da Fenacon, e por Vinícius Mazza, presidente da Anprej
A Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (Anprej) celebrou um Termo de Cooperação com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas (Fenacon), por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O convênio foi assinado por Edson Oliveira da Silva, vice-presidente Região Nordeste da Fenacon, e por Vinícius Mazza, presidente da Anprej, e se dá em virtude da necessidade de melhoria dos processos registrados em protocolo em todas as Juntas Comerciais, de forma a diminuir o número de exigências e, consequentemente, dar celeridade aos seus andamentos.
Dessa forma, o Acordo de Cooperação tem por objeto a realização de treinamentos dos servidores e usuários dos serviços das Juntas Comerciais, em especial os contabilistas e empresários contábeis, nos principais itens responsáveis pela paralisação dos processos. À Anprej caberá a identificação dos principais problemas existentes ao célere andamento dos processos registrados em protocolo, em todas as Juntas Comerciais.
Caberá à Associação, ainda, lista-los, quantifica-los e priorizá-los para fins de treinamento. Caberá ao Ministério, por meio do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), em consonância com o estudo feito preliminarmente pela Anprej, a elaboração de todo material institucional e conteúdo programático, bem como a cessão de instrutor qualificado, com vistas à realização dos futuros treinamentos.
Já o Instituto Fenacon, através da Unifenacon, ficará responsável pela realização de até três treinamentos por ano, utilizando-se dos canais disponíveis, juntamente com a participação do instrutor cedido pelo MDIC. O Instituto Fenacon compromete-se, ainda, a realizar os treinamentos priorizados, dentro do número estabelecido, de forma gratuita aos participantes.
Vale lembrar que o Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado, explica Mazza.