José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Justiça autoriza concessão de licença maternidade para gestantes afastadas das atividades pela lei 14.151/21
Decisões da Justiça Federal determinam a concessão de licença maternidade às gestantes afastadas das atividades em cumprimento à Lei 14.151/2021
Decisões da Justiça Federal determinam a concessão de licença maternidade às gestantes afastadas das atividades em cumprimento à Lei 14.151/2021 Duas recentes decisões da Justiça Federal determinam que o empregador deve conceder licença maternidade às empregadas que, em razão de não terem como realizar suas atividades em home office, foram afastadas das suas atividades. A primeira ação foi ajuizada por uma empresa prestadora de serviços de atendimento médico de urgência em prontos-socorros. A segunda foi movida por uma empregadora doméstica, que pretendia conceder licença maternidade à sua empregada doméstica. Nessa ação, um dos argumentos do Juiz, foi o de que a situação se amolda à hipótese prevista para a stuação em que a gestante tem de ser afastada em razão da inexistência de atividade salubre na empresa e, em decorrência, tem concedida a licença maternidade durante toda a gravidez. As decisões foram proferidas nos processos 5003320-62.2021.4.03.6128 e 5006449-07.2021.4.03.6183. Um alívio para os empregadores que tiveram de afastar suas empregadas grávidas por não haver como suas atividades serem realizadas em regime de home office.
As decisões valem só para esses dois empregadores, mas podem servir para que outros também ajuizem ações com o mesmo objetivo.
Tributanet Consultoria