José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299
Fonte: eSocialLink: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/a-pessoa-fisica-inclusive-o-segurado-especial-esta-dispensada-de-enviar-esocial-201csem-movimento201d
Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.