José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Empresa livre do ISSQN na base do PIS/Cofins
Fonte: Diário do Comércio
Sentença da 7ª Vara da Capital abre precedente para novos processos.
A 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente o pedido feito por uma empresa da capital mineira para que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fosse retirado da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Solcial (PIS/Cofins). A sentença poderá abrir precedentes para novos processos, de acordo com especialistas.
O sócio da Guedes Ferreira Advogados Associados - escritório que representou a empresa no processo -, advogado Fernando Guedes Ferreira Filho, informou que a base de cálculo dos tributos federais abrange a receita bruta da empresa. "Desta maneira, o ISSQN (imposto municipal) também era tributado", informou.
Segundo ele, a alíquota média do tributo municipal é de 5%. Com a sentença da Justiça Federal, a empresa mineira terá descontado este percentual da receita bruta na base de cálculo do PIS/Cofins.
Conforme Ferreira Filho, caso similar ocorre com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Neste caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de todas as ações que tratam da exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins.
O tributarista Antônio Lopes de Sá afirmou que a sentença favorável deverá incentivar empresas por todo o país a entrar com processo pedindo a retirada do ISSQN da base de cálculo dos tributos federais. "uma justiça, do ponto de vista contábil, na apuração de receita das empresas", disse.
Conforme ele, a tributação pode ser considerada inconstitucional. "Isto é bitributação", afirmou. O contribuinte, nestes casos, está pagando o imposto sobre valores já tributados.
Segundo Lopes de Sá, no Brasil existem outras formas incorretas de tributações que precisam ser revistas. Entre elas está o imposto de renda. "Se uma empresa fecha o ano no prejuízo, continua a pagar o tributo", disse. Outra questão é a impossibilidade de deduzir o pagamento de alguns tributos do imposto de renda, conforme o tributarista.
Carga - Para Lopes de Sá, a carga tributária brasileira já é demasiadamente pesada para ocorrer a bitributação. O peso dos tributos na economia continuará a aumentar. O Orçamento Geral da União para 2009 prevê que a carga tributária passará de 24,83% para 25,38% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Conforme publicado anteriormente pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO, de acordo com a proposta orçamentária os impostos subirão de 8,59% para 9,06% do PIB. As contribuições sociais permanecerão no mesmo patamar de 7%, mas as contribuições de trabalhadores e empregadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão de 5,62% para 5,89% do PIB nacional.