Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Lei fixa 30 horas semanais para estagiário

Fonte: Folha de S.Paulo
Legislação sancionada por Lula sem vetos garante, para quem fizer estágio, férias remuneradas e auxílio-transporte Lei diz que estágios podem ser realizados por até dois anos; quando se tratar de portador de deficiência, não haverá tempo máximo SIMONE IGLESIAS LARISSA GUIMARÃES O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o estágio. A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Nesse caso, não há tempo máximo. Publicada ontem no "Diário Oficial" da União, a lei não prevê regra de transição. Com isso, os empregadores que contratarem estagiários devem se adequar imediatamente às novas regras. Os contratos em vigência não serão atingidos e não precisam ser refeitos, mas, no caso de renovação, o texto deve ser adequado às exigências. A principal mudança se refere ao período de férias. Os estagiários não tinham esse direito, e agora os empregadores terão que garantir que elas ocorram preferencialmente quando o aluno estiver em recesso escolar. Os estagiários que não completarem um ano na vaga passam a ter direito a férias proporcionais (remuneração idem). Outra mudança garantida pela lei é a possibilidade de profissionais liberais de nível superior, como advogados, engenheiros e arquitetos, contratarem estagiários. Na lei, há uma tabela do número de estagiários permitidos de acordo com o quadro de pessoal. Se a empresa tiver de um a cinco funcionários, poderá contratar um estagiário. Se tiver mais de 25 funcionários, poderá criar o equivalente a 20% do total do quadro de pessoal de vagas de estágio. Vínculo A atividade de estagiário não pode garantir vínculo empregatício. A legislação anterior já tratava da questão. Mas a nova lei criou uma possibilidade de o vínculo ser exigido para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, no caso de descumprimento pela empresa das novas regras. As instituições que reincidirem nas irregularidades também ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos. Segundo dados da Abres (Associação Brasileira de Estágio), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários no país. Para o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), a nova lei vem esclarecer questões que antes não estavam bem definidas. "Agora não há dúvidas sobre carga horária e limite de tempo no estágio, por exemplo", afirmou o superintendente de tecnologia da informação e da educação do CIEE, Eduardo Sakemi. A abertura para a contratação de estagiários por profissionais liberais aliada à redução de carga horária deverá aumentar consideravelmente a oferta de vagas de estágios, segundo ele. "A empresa que tinha um estagiário com carga horária de oito horas diárias agora poderá contratar um estudante para o período da manhã e outro para o da tarde", exemplificou. O assessor jurídico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) Marcelo Alvarez Corrêa disse que a lei terá impacto menor sobre o comércio, pois o setor oferece estágios em áreas específicas. "Acredito que o impacto maior será para a indústria." Para ele, alguns pontos podem prejudicar os próprios estagiários. "Uma empresa que paga R$ 800 para o estagiário por uma carga horária de oito horas diárias, por exemplo, deverá oferecer no futuro uma contraprestação mais baixa devido ao limite de seis horas", completou. Procuradas pela reportagem, a Fiesp e a CNI não se pronunciaram. Centrais sindicais avaliam legislação como "positiva" COLABORAÇÃO PARA A FOLHA Para o secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Quintino Severo, a nova lei melhora a qualidade dos estágios. "De forma geral, ela regulamenta e impede os falsos estágios", diz. Segundo ele, o que ocorria era uma substituição de mão-de-obra. Já para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, a nova lei é positiva, porque configura um incentivo aos estudantes. Segundo o advogado trabalhista Guilherme Gantus, a nova lei valoriza o estagiário. Quanto à possibilidade de as empresas contratarem menos, ele afirma que ainda é muito vantajoso ter estagiários.