José Claudio Pereira
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SPED Contábil apresenta projeto de Plano de Contas Referencial
Fonte: Fenacon
A equipe técnica do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil elaborou o projeto do Plano de Contas Referencial. O objetivo é uniformizar as informações contábeis tanto das empresas obrigadas quanto das que aderirem voluntariamente a Escrituração Contábil Digital - ECD.
O projeto foi encaminhado à Receita Federal do Brasil para avaliação, análise e posterior homologação, o que possibilitará a implantação do plano ainda em 2008 nos sistemas contábeis.
A meta é atender a todos os segmentos de atividades, tais como comércio, indústria, serviços, incorporações imobiliárias, sindicados, atividade rural, assistência social, educação e cooperativas de trabalho. “O plano contém o código de classificação, a descrição e a função de cada conta e a sua estrutura não poderá ser modificada. Caso sejam necessários mais detalhamentos, para fins de custo, poderão ser criados níveis mais analíticos”, explica o diretor de tecnologias e negócios, Carlos Roberto Victorino.
Ele ressalta ainda que as empresas que optarem por permanecer com o plano atual, poderão “reclassificar” suas contas para o Plano de Contas Referencial do SPED Contábil, por meio de um remanejamento específico. “Para evitar problemas operacionais, técnicos, de estrutura e nos Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, foi criado um “DE/PARA”, ou seja, haverá uma associação entre o plano atual da empresa e o padrão. Essa adaptação foi desenvolvida para evitar o engessamento dos Sistemas de Escrituração Contábil Digital”, disse.
Após aprovação da Receita Federal, o Plano Referencial do SPED Contábil entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009. A Escrituração Contábil Digital - ECD deverá ser encaminhada obedecendo-se ao formato estabelecido pelo Plano de Contas Referencial.
Saiba mais
Empresas obrigadas a aderirem ao Plano de Contas Referencial do SPED Contábil em 2008:
Empresas com faturamento anual acima de R$ 30 milhões e pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da portaria RFB nº 11.211 de 7 de novembro de 2007.
Empresas obrigadas em 2009:
Todas as empresas tributadas com base no Lucro Real.