José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Penhora terá conta única e será obrigatória
Fonte: Valor Econômico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que torna obrigatório o cadastramento de todos os juízes do país no sistema do Banco Central responsável pela penhora on-line - o chamado Bacen-Jud. A resolução também criou um cadastro nacional de contas bancárias das empresas, com o objetivo de evitar excessos no uso da ferramenta. A resolução resultou de um pedido formulado pelo Pão de Açúcar, alegando excessos no uso da penhora on-line pelo bloqueio simultâneo do mesmo valor em várias contas do grupo - em um dos casos, uma mesma cobrança de R$ 28 mil foi feita em dez contas diferentes da empresa.
O pedido da empresa acabou resultando em uma regra geral para a penhora on-line, por um lado estimulando seu uso pelos juízes - obrigados a fazer o cadastro de acesso ao sistema - e por outro impondo regras para evitar abusos, com a conta única. A solução criada pelo CNJ foi inspirada em um sistema mantido pela corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2003, hoje com quase três mil empresas inscritas, e igualmente criado em resposta a reclamações de grandes empresas insatisfeitas com a multiplicação dos valores bloqueados via penhora on-line. Enquanto o bloqueio das contas é feito imediatamente, o desbloqueio dos excessos demorava semanas.
O Banco Central introduziu alterações para acabar com o problema, mas o máximo que conseguiu foi reduzir o tempo de desbloqueio para cinco dias com o lançamento da versão 2.0 do sistema Bacen-Jud no ano passado. A nova versão criou a possibilidade de consulta prévia das contas a serem bloqueadas pelos juízes, com resposta em até dois dias, mas tem pouca adesão dos usuários - para os críticos, a medida duplica o trabalho, e o tempo perdido pode significar o fracasso da execução.
A obrigatoriedade do cadastramento de juízes no sistema Bacen-Jud poderá causar grande impacto. Apesar de ser comum na Justiça do Trabalho há seis anos, o uso do instrumento só começou recentemente na Justiça federal e estadual. Em agosto de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tornou obrigatório o uso da penhora on-line e o resultado foi um aumento no número de juízes cadastrados de 30% para quase 100% do total - fazendo com que o número de consultas ao sistema do Banco Central fosse multiplicado por dez. Hoje o tribunal faz cerca de 60 mil mensais consultas ao sistema ao mês, frente às 40 mil feitos pelos dois tribunais trabalhistas do Estado.
Para o advogado responsável pelo pedido do Pão de Açúcar no CNJ, Rodrigo Badaró de Castro, sócio do escritório Azevedo Sette, a resolução aprovada ontem irá uniformizar o uso da penhora on-line, o que beneficia tanto as empresas como os credores judiciais. O problema do Pão de Açúcar, diz o advogado, ocorre em todas as grandes empresas do país, e o valor da decisão do CNJ está em criar uma solução de efeito geral com base em um caso específico.
Pela resolução aprovada no CNJ, o cadastro de contas para penhoras na Justiça federal e estadual será mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o da Justiça trabalhista continuará sob responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A resolução também traz regras que prevêem a exclusão das empresas que não mantiverem recursos suficientes nas contas indicadas. (FT)