José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Projeto permite pedir aposentadoria após um ano de auxílio-doença
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Diógenes Santos
O Projeto de Lei 3928/08, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara, permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social.
De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).
Segundo o projeto de Delgado, para conseguir a aposentadoria por invalidez, será necessário apresentar um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Perícias constantes
Atualmente, o trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. Para Júlio Delgado, em alguns casos, essas constantes revisões médicas são nocivas ao paciente com doenças mais graves. "Algumas dessas doenças provocam intensa e progressiva debilidade física. Um portador de câncer, por exemplo, sofre ao ter de sair de casa para comparecer à perícia", avalia Delgado.
O objetivo da proposta, explica o parlamentar, é possibilitar aos portadores dessas doenças o direito de decidir se estão em condições de tentar voltar ao trabalho ou se aposentar definitivamente, sem o desgaste dos constantes exames periciais.
Além disso, ele ressalta que há casos em que o trabalhador é liberado para trabalhar, mesmo com seqüelas da enfermidade. "Por não ter condições de exercer suas atividades normais, o trabalhador nessas condições acaba sendo relegado a um canto, constrangido à compaixão de colegas, o que piora ainda mais seu estado psicológico."
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.