José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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STJ anula multa por falta de descrição de fato que motivou infração
Fonte: Ultima Instância
Por falta de uma descrição delineada do fato que levou à infração na CDA (Certidão de Dívida Ativa), uma decisão da 2º Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou uma execução fiscal ajuizada pela Procuradoria do Município de São Paulo contra uma imobiliária paulistana. Com a nova decisão do STJ, um maior rigor das procuradorias na inscrição de contribuintes na dívida ativa pode passar a ser exigido, segundo o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. De acordo com o jornal Valor Econômico, a origem do crédito da empresa parte do processo julgado pelo STJ foi uma multa não-tributária. No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a decisão foi favorável à empresa, e o município, então, ajuizou um recurso especial no STJ alegando que a omissão da descrição do fato constitutivo da infração não representa causa de nulidade da certidão de dívida ativa.