José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Prazo maior para tributo já valerá para dezembro
Fonte: Folha de S.Paulo
IR retido na fonte e IPI vencem dia 24; INSS, dia 22
A partir de dezembro, as empresas terão dez dias a mais para pagar os principais tributos federais. Anunciada no início do mês pela Fazenda, o alongamento do prazo de pagamento dos impostos e contribuições só começou a valer na sexta-feira, quando a medida provisória nº 477 foi publicada no "Diário Oficial" da União.
Como ela vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º deste mês, os recolhimentos referentes a outubro -e que estão sendo feitos neste mês- não se alteram.
O alongamento do prazo de pagamento dos tributos foi um pedido feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) para ajudar a suprir a escassez de crédito provocada pela crise financeira internacional. A entidade pediu 60 dias a mais, em média, para as empresas cumprirem com suas obrigações tributárias.
O governo justificou que não poderia estender mais o prazo porque poderia comprometer o superávit primário do ano se os vencimentos ultrapassassem o mês corrente, ainda mais porque o impacto será no último mês do ano. Se o pedido da CNI fosse atendido, os tributos referentes a este mês seriam pagos em janeiro de 2009, ou seja, em dezembro a Receita praticamente não receberia nada.
Pelas contas do Ministério da Fazenda, com dez dias a mais para pagar, as empresas terão alívio de caixa de R$ 21 bilhões, mas só no primeiro mês da medida. A partir de janeiro, o novo prazo já estará incorporado no fluxo financeiro da companhias e não surtirá mais efeito.
A data de pagamento do IPI passou do dia 15 para o dia 25 de cada mês para todos os produtos, exceto cigarros (para estes, o vencimento foi mantido até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores). Se o dia 25 não for dia útil, o prazo é antecipado para o dia imediatamente anterior.
O recolhimento do IR retido na fonte passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês para as empresas de todos os setores (se não for dia útil, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte).
A contribuição da previdência sofreu a mesma alteração. As cooperativas de trabalho que faziam o recolhimento da contribuição ao INSS para seus associados no dia 10 também passarão a pagá-la no dia 20.
A data de pagamento do PIS e da Cofins foi alargada em apenas cinco dias -do dia 20 para até o dia 25. Os bancos e outras empresas do setor financeiro ficaram de fora da mudança e continuarão pagando o tributo até o dia 20.
O diretor do Departamento Jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Hélcio Honda, afirmou que a entidade vai continuar pedindo prazo maior para o governo. Ele argumenta que, com a inflação baixa, os cofres públicos não perdem ao receber os tributos em prazo maior.
Ele lembrou que, em geral, as empresas demoram 60 dias para receber de seus clientes, quando já pagaram os tributos relativos ao negócio.