José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Texto aprovado permite inclusão de novos optantes no Supersimples
..
Fonte: Agência Câmara de Notícias
De acordo com o projeto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário, a partir de 1º de janeiro de 2009, também poderão optar pelo Supersimples os prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.
Uma das emendas do Senado aprovada inclui nessa lista as micro ou pequenas empresas que prestam serviços de comunicação.
Propósito específico
A lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06) permite às micro e pequenas empresas formarem uma sociedade de propósito específico (SPE) para realizar operações de comercialização mais vantajosas com a negociação de quantidades maiores.
Essa sociedade pode realizar duas operações: comprar de suas sócias para vender a outras pessoas jurídicas e comprar produtos e materiais para revender às suas sócias. Pelo texto inicial da Câmara, a SPE podia realizar somente uma dessas operações. Já a emenda do Senado acolhida na votação de hoje permite fazer as duas.
Novo comitê
As competências do comitê gestor do Supersimples também foram definidas por emenda acolhida pelo Plenário. O comitê deverá regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização e arrecadação.
Caberá a outro comitê criado pelo Senado a regulamentação da inscrição, da abertura de microempresas, do cadastro, do alvará e demais itens correlatos. Este segundo comitê terá até o dia 31 de dezembro de 2009 para editar o regulamento.
Sebrae e agente
Os deputados aceitaram ainda emenda que aumenta de dois para quatro anos o mandato dos integrantes dos conselhos fiscal e deliberativo do Sebrae, além de atribuir ao Poder Público municipal a responsabilidade de designar agentes de desenvolvimento para ajudar e informar comunidades quanto às regras do Supersimples.
Esses agentes deverão ter o ensino fundamental e fazer um curso de qualificação. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em conjunto com entidades municipalistas, apoiará a realização dos cursos e de outras ações para efetivar essa iniciativa.