José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
MP restringe compensação de créditos de IR
Fonte: Valor Econômico
Zínia Baeta
Uma novidade trazida pela Medida Provisória nº 449, publicada na semana passada, poderá restringir o uso de créditos do Imposto de Renda (IR) pelas empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa. As alterações da medida, na prática, impedirão que as empresas paguem o imposto com créditos do próprio tributo por pelo menos um ano. Essa mudança - que está no artigo 29 da nova norma - surpreendeu tributaristas, que a classificaram de contraditória, por estar na contramão do que vem sendo pregado pelo governo neste momento de crise.
O tributarista Roberto Haddad, sócio da área de tributação da KPMG, afirma que as empresas têm duas opções de apuração do IR no lucro real: uma pela receita bruta e outra pelo que se chama de balanço de suspensão ou redução. Nas duas situações, o contribuinte fará uma estimativa do seu lucro para recolher o imposto. Por essa razão, há situações em que a empresa poderá recolher imposto a mais, pois os cálculos são estimados até o fechamento do ano. Nesse caso, o contribuinte acumulava créditos, que poderiam ser utilizados para abater no pagamento do próprio imposto. Se a empresa, por exemplo, de forma estimada recolheu R$ 1 mil de IR e, no fim do ano, registra prejuízo e verifica que na verdade teria que pagar R$ 500,00 de tributo, os R$ 500,00 de crédito poderiam ser usados ao longo do ano seguinte para serem abatidos mensalmente do recolhimento do tributo.
No entanto, com a alteração da Medida Provisória nº 449, essa possibilidade fica vedada e só poderá ser aplicada no consolidado do ano seguinte. Ou seja, se a companhia tem crédito em 2008, só poderá usá-lo em 2010 para pagar o IR. De acordo com o entendimento dos advogados, esse crédito poderá ser usado apenas para pagar o PIS e a Cofins. O advogado Carlos Augusto da Cruz, do escritório Machado Associados, afirma, no entanto, que nem todas as empresas têm PIS e Cofins para recolher - exemplo das exportadoras, que acumulam créditos dessas contribuições. "Há um efeito danoso para o caixa dos contribuintes", afirma o tributarista. O advogado Júlio de Oliveira, também do Machado Associados, afirma que, na prática, quem tiver prejuízo de IR no ano anterior continuará a pagar o imposto no ano seguinte, o que não ocorria até então. "Isso é algo muito grave. As empresas estão com dificuldade de liquidez e, ao invés de facilitar, a medida restringe a compensação", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Advogados.
A dúvida que ainda existe entre os advogados é se a restrição também se aplicaria para a apuração por balanços de suspensão. O tributarista Roberto Haddad acredita que a limitação seria para as duas formas de apuração. "A exclusão da base por suspensão é uma interpretação possível, mas ainda não é um consenso", afirma Augusto da Cruz.