José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Proposta aprovada inclui empresas de serviços contábeis no Simples Nacional
Promessa cumprida. O Projeto de Lei Complementar 2/07 (no Senado tramitou como PLC 128/0/), que altera a Lei Complementar n.º 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que abrange o Simples Nacional) e, entre outras medidas, inclui as empresas de serviços contábeis no Anexo III da tabela do Simples Nacional, foi aprovado no dia 10 de dezembro de 2008.
O presidente Lula em seu discurso durante o 18.º Congresso Brasileiro de Contabilidade em de agosto de 2008, garantiu para os seis mil congressistas, a inclusão das empresas contábeis no Anexo III, fato que ocasionará significativa redução da carga tributária.
A proposta aprovada no Congresso Nacional traz ainda outras alterações importantes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Um destaque é a criação do Microempreendedor Individual (MEI), destinada a empresários individuais que tenham receita bruta de até R$ 36 mil ao ano. Encontram-se nessa classificação os ambulantes, as costureiras, os sapateiros, os barbeiros, os marceneiros, os mecânicos e outras categorias profissionais.
Desde que a proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, em 2007, o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com os Conselhos Regionais (CRCs), a Fenacon e o Sebrae, entre outras entidades, vem apoiando a sua aprovação, assim como tem desenvolvido ações que visam à disseminação de informações para os contabilistas sobre a importância do Simples Nacional para o desenvolvimento do País. A sanção presidencial está prevista para o dia 18 de dezembro e a nova Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009.