Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Receita amplia desoneração de produtos para exportação

Fonte: Estadão
RENATA VERÍSSIMO O governo ampliou os insumos, produtos intermediários e materiais de embalagem que podem ser isentos de PIS, Pasep, Cofins e IPI para a fabricação de mercadorias que serão exportadas. Segundo a Receita Federal, a alteração, que foi publicada hoje na Medida Provisória 451, amplia as possibilidades de desoneração dentro do drawback verde-amarelo. O auditor da Receita Federal Murillo Lo Visco explicou que, com a alteração, não precisa mais que o insumo seja incorporado ao produto ao ser exportado. Mas pode ser usado na elaboração do produto. Ele citou como exemplo a compra de rações para animais, que agora passará também a ser desonerada. O auditor afirmou que a medida beneficia principalmente o setor do agronegócio. Outra alteração no drawback verde-amarelo prevista na MP é que o exportador não precisará mais fazer as aquisições no mercado interno combinadas com importações. A partir de agora, as matérias-primas e produtos intermediários poderão ser adquiridos somente no mercado interno. A mesma medida provisória prorroga até 31 de dezembro de 2010 a inclusão do setor de construção civil no sistema de cumulatividade de impostos. Segundo a MP, as receitas recebidas por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil poderão ficar no regime de cumulatividade até esta data. O assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que a prorrogação do prazo é uma reivindicação do setor que, a partir de 1º de janeiro, teria de voltar a pagar PIS e Cofins fora do regime de cumulatividade, o que elevaria o valor a ser pago por esses impostos. No regime cumulativo, a empresa paga 3% de Cofins e 0,65% de PIS/Pasep. No não-cumulativo, a alíquota total é de 9,25%. A MP também muda o regime especial para as empresas que exercem atividades de comercialização e importação de papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Serpa afirmou que a mudança foi uma reivindicação do setor para aumentar o controle sobre a destinação dada ao papel imune de tributos. A Receita ainda irá regulamentar a medida, mas todas as empresas terão que fazer o recadastramento. Também haverá uma simplificação na solicitação do benefício pelas empresas, que poderá ser feita pela internet. "A medida aumenta o controle sobre a comercialização do papel, melhora a concorrência e a Receita poderá controlar melhor a destinação desse papel", explicou Serpa, informando que antes o controle só ocorria por meio de fiscalização. A MP 451 também isenta da cobrança do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IRPF os ganhos obtidos por empresas e pessoas físicas nos programas estaduais de estímulo à emissão da nota fiscal. Serpa explicou que alguns Estados estão concedendo crédito para os contribuintes que solicitarem a nota fiscal. Segundo o técnico, a receita oriunda desse crédito deveria ser tributada. "A União acaba sendo beneficiada indiretamente por esses programas estaduais porque quanto mais nota fiscal for emitida mais aumenta a arrecadação federal", disse Serpa. ICMS O governo decidiu desonerar de PIS e Cofins as receitas recebidas pelas empresas na venda dos créditos referentes ao ICMS pago na exportação. A desoneração também consta da MP 451. Segundo Serpa, muitas empresas, como não conseguem compensar nos Fiscos estaduais o crédito obtido com a desoneração dos ICMS nas exportações, acabam vendendo esses créditos para outras empresas. Com a desoneração de PIS e Cofins permitida na MP 451, a receita que as empresas vierem a receber com a venda desses créditos não mais será tributada, e será possível negociar um deságio menor para a venda. A desoneração de PIS e Cofins entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009. Em outra determinação, a MP 451 prorroga até 31 de dezembro de 2011 a isenção do Imposto de Renda retido na fonte relativo às remessas ao exterior para pagamento de leasing de aeronaves e motores para aeronaves. Zona franca A MP 451 iguala os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus a todas as zonas de livre comércio. Outro benefício da medida é o fato de alterar a tributação das embalagens usadas nas chamadas bebidas frias - água, refrigerantes, refrescos, cervejas sem álcool etc. Segundo o auditor da Receita Federal Murillo Lo Visco, a alteração é necessária para que seja feita uma adequação à nova forma de tributação de bebidas frias que entrará em vigor em 1º de janeiro. Segundo Lo Visco, as empresas recebem crédito de PIS e Cofins na compra de embalagens. Com a alteração prevista na MP, a fórmula de cálculo do crédito será alterada.