José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Idoso aposentado por invalidez poderá ficar isento de exame médico-pericial
O aposentado por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos poderá ficar isento de submeter-se a exame médico-pericial.
O aposentado por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos poderá ficar isento de submeter-se a exame médico-pericial. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e que se destina a beneficiar todos os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramita em decisão terminativa.
O projeto de lei (PLS 302/07), segundo Paim, visa a terminar com o que ele considera uma "violência" cometida contra os idosos.
- O Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida contra os idosos, e temos aí um exemplo dos mais revoltantes - afirmou o senador pelo Rio Grande do Sul.
De acordo com Paim, o primeiro decreto originado da lei que instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos.
No entanto, o parlamentar lembra que, de uma hora para outra, o Poder Executivo publicou um novo decreto, eliminando o limite de idade e, assim, "passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção, com idade superior ao limite que estamos propondo".