José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Regime tributário de transição impacta na apuração dos tributos
Regime Tributário de Transição será obrigatório a partir de 2010.
O Regime Tributário de Transição é o método a ser utilizado pelas empresas que apuram seus tributos pelo lucro real com o objetivo de permitir ajustes contábeis necessários à aplicação da legislação fiscal, em face das alterações contábeis trazidas pela Lei 11.638/07, e de modificações citadas na Medida Provisória (MP) 449. O advogado tributarista Rafael Pandolfo esclarece que o referido regime, para os exercícios de 2008 e 2009, será opcional, passando a ser exigido de forma obrigatória apenas a partir de 2010.
Ao preencherem suas declarações de informações econômico-fiscais desse período – DIPJ 2009, ano-calendário 2008 –, as empresas necessariamente deverão decidir pela utilização ou não do Regime Tributário de Transição, sendo esta escolha irretratável para os próximos exercícios. “As alterações trazidas pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 36 e 37 da MP 449, em determinados casos, alterou o critério de reconhecimento de receitas e de despesas, o que inevitavelmente impacta nas apurações dos tributos”, destaca Pandolfo. A Medida Provisória ainda permite que esse regime seja utilizado por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, bem como que esses ajustes neutralizadores sejam utilizados nas apurações do PIS e da COFINS. A instituição do Regime Tributário de Transição permitirá que alterações contábeis realizadas não venham a impactar nas apurações dos tributos, uma vez que o objetivo dessa sistemática é a eliminação desses efeitos para fins fiscais, lembra o advogado.