José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Congresso prorroga prazo da MP 449 em 60 dias
Por causa do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência.
Por causa do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência. A decisão sobre a prorrogação — o Ato do Congresso Nacional 3, de 2009 — foi publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial da União, pelo presidente do Senado Federal, José Sarney. O prazo começa a ser contado no próximo dia 15.
Além de conceder perdão de dívidas fiscais e permitir o parcelamento de débitos em até 120 meses, a medida também criou o Regime Tributário de Transição (RTT), comemorado pelas empresas optantes do regime do lucro real. O RTT blinda provisoriamente as empresas dos impactos fiscais resultantes da Lei 11.638/07.
A lei obriga que essas companhias adequem suas contabilidades aos padrões internacionais. Outro ponto elogiado foi a permissão para que a prescrição dos tributos seja declarada já nas delegacias da Receita Federal, primeira instância administrativa onde os pedidos dos contribuintes são feitos. Assim, o reconhecimento é mais rápido, deixando de ter de ser analisado pelas instâncias superiores da Receita.
Por outro lado, a MP classificou os leasings como operações de crédito, o que fez incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas vendas feitas nessa modalidade, aumentanto a carga tributária. Também impediu o uso de declarações eletrônicas — como o Per/DComp — para se compensar débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, na apuração do lucro real. Isso dificultou a compensação dos tributos pagos a maior ou indevidamente, que agora só pode ser feita via formulários em papel.
Leia a íntegra do ato
Ato CN 3/09 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 3 de 04.03.2009
D.O.U.: 05.03.2009
(Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências"). |
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional