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IR 2009: especialistas listam as principais dúvidas dos contribuintes
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 começou no dia 2 de março e segue até 30 de abril.
Fonte: InfoMoney
Patricia Alves
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 começou no dia 2 de março e segue até 30 de abril. Mesmo não havendo grandes mudanças nas orientações e regras para a declaração deste ano, inúmeras dúvidas ainda aparecem quando o contribuinte começa a preencher o documento.
Prazo de entrega, quem deve declarar, quando recolher imposto sobre ganho de capital etc são apenas algumas das questões mais frequentes. A pedido da InfoMoney, os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez listaram as principais dúvidas dos contribuintes. Confira!
Prazo de entrega
A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.
Ocorre que quem entregar a declaração até o dia 31 de março e tiver IR a pagar poderá programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.
No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.
Ganhos de capital e Renda variável
Outra dúvida diz respeito à data de recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital e nas operações em renda variável. "As pessoas pensam que o IR deve ser pago apenas na entrega da declaração, quando, na verdade, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à realização do ganho", explica Telma.
Além disso, principalmente nas operações de renda variável, ainda existe a dúvida sobre quem é o responsável pelo recolhimento.
Para esclarecer, é importante destacar que a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, que incide em todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à alíquota de 0,005% ou 1%, é de responsabilidade da instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, da bolsa que registrou as operações ou da entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, conforme o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004.
Agora, para o ganho de capital obtido nas operações com renda variável, tributado em 15% ou 20%, o recolhimento deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Declaração de isento
No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.
As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?
As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.
No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro.
Para saber em qual categoria de contribuinte você se enquadra, confira quem deve declarar este ano:
Prazo de entrega, quem deve declarar, quando recolher imposto sobre ganho de capital etc são apenas algumas das questões mais frequentes. A pedido da InfoMoney, os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez listaram as principais dúvidas dos contribuintes. Confira!
Prazo de entrega
A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.
Ocorre que quem entregar a declaração até o dia 31 de março e tiver IR a pagar poderá programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.
No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.
Ganhos de capital e Renda variável
Outra dúvida diz respeito à data de recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital e nas operações em renda variável. "As pessoas pensam que o IR deve ser pago apenas na entrega da declaração, quando, na verdade, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à realização do ganho", explica Telma.
Além disso, principalmente nas operações de renda variável, ainda existe a dúvida sobre quem é o responsável pelo recolhimento.
Para esclarecer, é importante destacar que a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, que incide em todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à alíquota de 0,005% ou 1%, é de responsabilidade da instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, da bolsa que registrou as operações ou da entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, conforme o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004.
Agora, para o ganho de capital obtido nas operações com renda variável, tributado em 15% ou 20%, o recolhimento deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Declaração de isento
No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.
As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?
As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.
No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro.
Para saber em qual categoria de contribuinte você se enquadra, confira quem deve declarar este ano:
- Quem recebeu, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
- Quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60, através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.