José Claudio Pereira
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Comissão aprova detalhamento de impostos em nota fiscal
A identificação do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou serviço.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias.
O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Ele salientou que o contribuinte brasileiro desconhece hoje o montante de impostos que paga nas compras do dia-a-dia. Sem esse conhecimento, a população tem dificuldade para fiscalizar e cobrar pelo uso dos recursos arrecadados.
Campos lembrou que a Constituição determina a existência de uma lei esclarecendo sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços.
Punição
A identificação do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou serviço. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
O texto aprovado pelos deputados estabelece que a nota fiscal (ou qualquer outro documento comprovando a compra) deverá identificar nove tributos: Imposto de Renda, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, de esfera estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação é obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada, a nota fiscal detalhará os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep e Cofins, mas apenas se eles representarem percentual superior a 20% do preço de venda.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
O texto abre a possibilidade de o estabelecimento divulgar o valor dos impostos incidentes em cartazes ou outro meio de divulgação de fácil leitura. Os tributos ad valorem (cuja alíquota é um número percentual) serão informados como percentuais sobre o preço.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.