José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento Obrigatório até 30/04/2009
A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril
A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril para o Sindicato da categoria econômica ou profissional preponderante da empresa.
Categoria preponderante é aquela da atividade fim da empresa, ou seja, todas as atividades da empresa convergem para um fim comum e é esta atividade final que define a categoria econômica da empresa (art. 581, § 2º, da CLT).
Ressaltamos que o desconto e não recolhimento da contribuição sindical dos empregados configura crime de apropriação indébita.