José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Setor de teles pode ter a Cofins reduzida
A mudança no regime é defendida em projeto de lei da Câmara (PLC 34/06),
Maria Domingues
Após quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal poderá votar, logo após o recesso parlamentar, o fim da não cumulatividade da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de empresas que prestam serviços de infraestrutura, manutenção e instalação para prestadoras de serviços de telecomunicações.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática (Abeprest), o setor representa 7% do Produto Interno Bruto (PIB) e é formado por mais de 1000 empresas, grande parte de micro e pequeno porte.
A mudança no regime é defendida em projeto de lei da Câmara (PLC 34/06), de autoria do deputado federal Julio Semeghini (PSDB-SP), que recebeu parecer favorável, com emenda, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).
De acordo com as explicações do relator no parecer, a medida promoverá o retorno dessas empresas ao regime de tributação cumulativa da Cofins, com redução da alíquota de 7,6% para 3%. Zambiasi também reconheceu o mérito da proposta ao sustentar que setores intensivos de mão-de-obra, como este, foram prejudicados com a adoção da sistemática da não cumulatividade, "um viés contrário ao emprego a contaminar o Sistema Tributário Nacional".
Assim, o restabelecimento da cumulatividade teria o mérito, acrescentou o relator, não só de corrigir esse "viés antiemprego", como também de reduzir o custo tributário do setor.
A expectativa é de que o benefício leve à diminuição nos preços cobrados das prestadoras de serviços de telecomunicações, que poderiam, pelo menos em tese, aliviar também a taxação dos seus usuários.
Ainda no parecer, Zambiasi lista outros setores intensivos em mão-de-obra que já foram excluídos da tributação não cumulativa da Cofins, como: instituições financeiras; empresas de telecomunicações, de transporte coletivo terrestre e aéreo; e operadoras de telemarketing.
Setor
A matéria foi apresentada em dezembro de 2004 na Câmara Federal. Apesar da demora, o projeto é considerado prioritário para o setor. "As empresas são muito 'apertadas' pelas operadoras de telecomunicações e trabalham com uma margem de lucro muito reduzida. Com certeza, essa mudança no regime do Cofins dará um fôlego muito maior para esse setor", afirmou Eduardo Tude, presidente do Portal Teleco, especializado em Telecomunicações.
O diretor de Relações Institucionais da Abeprest, Hélio Bampi, concorda com a análise de Tude. "Nossa cadeia produtiva é de baixíssimo valor agregado. Nosso principal insumo, de fato, são salários e encargos trabalhistas. Por esse motivo é que a lei é necessária e urgente", afirmou.
Se a aprovação da lei aliviará o setor, o mesmo não se pode dizer do bolso do consumidor final. "A cadeia produtiva é muito longa e a redução dessa alíquota impacta apenas para no valor final gasto pelas operadoras com manutenção, que é só uma pequena parcela no cálculo para formação do preço", afirmou Bampi.
Paliativo
Os especialistas defendem que a lei é um paliativo enquanto não se aprova a Reforma Tributária geral, que está emperrada no Congresso Nacional.
"O Brasil é o terceiro país com maior carga tributária para telecomunicações do mundo", salientou Tude.
"Nossas tarifas são muito altas, quando comparadas a de países do primeiro mundo. Tem estado em que o valor final da tarifa chega a ser composto por 50% de tributos", concluiu Bampi.
A reforma tributária impactaria especialmente nas tarifas para telefonia fixa, cujos preços são controlados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para telefonia celular, predomina a lei do livre mercado.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado analisa a redução da Cofins incidente sobre as receitas de empresas que prestam serviços para empresas de telecomunicações.