José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
No dia 17/08/2009 foi assinado o Decreto nº 5.230, que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros e, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.