José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Declarações: DCTF e DACON
A Fenacon esclarece aos empresários contábeis quanto a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
A Fenacon esclarece aos empresários contábeis quanto a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
No último dia 07 de outubro, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, encaminhou oficio ao Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Michiaki Hashimura, solicitando prorrogação do prazo para transmissão e dispensa de eventual multa. Esse pedido foi feito devido a diversas reclamações de empresários contábeis sobre a impossibilidade de acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Acredita-se que o acesso à consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física possa ter congestionado o site da Receita Federal. “Esse problema não foi localizado. Empresários de vários estados entraram em contato com a Fenacon para solicitar uma solução para este problema”, afirmou Pietrobon.
Considerando que até o momento a RFB não se manifestou acerca desse pedido, independente do êxito deste, a Fenacon recomenda que os contribuintes que até a presente data não apresentaram estas declarações que o façam, pois a obrigação continua e as eventuais multas são altas e progressivas.
Considerando que até o momento a RFB não se manifestou acerca desse pedido, independente do êxito deste, a Fenacon recomenda que os contribuintes que até a presente data não apresentaram estas declarações que o façam, pois a obrigação continua e as eventuais multas são altas e progressivas.