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Receita identifica lavagem com 'aluguel' de CNPJ
A superintendência paulista do fisco já encontrou 15 casos de suspeita de lavagem com o uso de CNPJs alugados.
Cristine Prestes
Uma nova técnica de lavagem de dinheiro foi detectada pela Receita Federal do Brasil: o "aluguel" de CNPJ por empresas de fachada que importam mercadorias sem que tenham como comprovar a origem dos recursos desembolsados por elas. A superintendência paulista do fisco já encontrou 15 casos de suspeita de lavagem com o uso de CNPJs alugados.
No Estado de São Paulo, somente neste ano, a Receita já enviou ao Ministério Público Federal 1.527 comunicados - as chamadas "representações fiscais para fins penais" - sobre suspeitas de crime em operações de comércio exterior, como contrabando, descaminho ou lavagem de dinheiro. Desse total, de 10% a 15% envolvem lavagem - e é nesses que se insere a prática de aluguel de CNPJs.
O aluguel de CNPJ serve para que uma pessoa física ou empresa insira na economia formal dinheiro proveniente de um crime - como tráfico de drogas, corrupção ou terrorismo - por meio da importação de mercadorias sem despertar a atenção da fiscalização. Isso porque uma empresa sem tradição em operações de comércio exterior ou recém-criada pode levantar suspeitas e levar o fisco a investigá-la. Assim, ela aluga o CNPJ de uma companhia que tenha autorização da Receita Federal para importar mercadorias.
De acordo com o novo superintendente da Receita Federal em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, que assumiu o posto no mês passado, em geral o CNPJ alugado é de empresas estabelecidas já há algum tempo e que tradicionalmente operam no comércio exterior. "Houve um caso de um diretor da empresa que garantiu não ter conhecimento de que o CNPJ da companhia havia sido alugado", conta. Segundo ele, é possível que um funcionário, por exemplo, alugue o CNPJ sem que seus superiores tenham conhecimento disso. Em um outro caso encontrado pelo fisco paulista, o aluguel do CNPJ de uma empresa foi identificado porque, contumaz importadora de roupas, ela havia trazido do exterior uma carga de produtos eletrônicos de alto valor.
Essa é justamente uma das formas utilizadas pelo fisco para identificar a prática: o monitoramento da empresa importadora. A partir do cruzamento de dados é possível identificar se a empresa possui capacidade econômico-financeira que suporte a operação de importação, se o produto trazido ao Brasil condiz com suas atividades e se a quantidade importada segue o padrão das operações feitas normalmente. Caso contrário, a empresa é chamada a explicar a origem dos recursos gastos na compra da mercadoria. No caso da importadora de roupas, diante da apreensão dos produtos eletrônicos trazidos ao país, a empresa sequer se manifestou em um prazo de 60 dias quando chamada pelo fisco, o que o levou a determinar o chamado "perdimento da mercadoria" e a encaminhar o caso ao Ministério Público Federal.
O primeiro caso de aluguel de CNPJ em São Paulo foi identificado em 2005 e, de lá para cá, se tornou um dos focos de atenção do fisco. Além disso, o rito de acompanhamento das importações, de acordo com Vasconcelos, foi aperfeiçoado em março do ano passado, quando entrou em funcionamento o Siscomex Carga. O sistema permite que o fisco receba dos armadores, durante o trajeto dos navios, as informações sobre as mercadorias que atracarão nos portos brasileiros. Com esses dados em mãos 24 horas antes do desembarque, a Receita cruza dados e faz a análise de risco das importações com antecedência, o que permite que na chegada das embarcações os fiscais já saibam quais são as importações suspeitas.
O uso do novo sistema já surtiu efeitos no controle e punição de crimes em operações de importação. A quantidade de representações enviadas ao Ministério Público aumentou desde que o Siscomex Carga entrou em vigor, segundo Vasconcelos. "E somente em Santos as representações ao Ministério Público já aumentam 20% ao ano, normalmente", diz. "É recorde em cima de recorde."
No Porto de Santos, que responde por 28% das operações de comércio exterior brasileiras, houve um incremento de 108% nas apreensões de mercadorias desde o ano passado. Essas apreensões, no entanto, referem-se não apenas aos casos de suspeita de lavagem de dinheiro, enquadrados na chamada "interposição fraudulenta" - quando há ocultação do verdadeiro importador da mercadoria. Nas estatísticas estão incluídas também as apreensões de produtos falsificados e de casos em que a declaração aduaneira não confere com a mercadoria importada.
Nem sempre o uso de um CNPJ que não seja o do real importador da mercadoria se trata de lavagem de dinheiro - que ocorre apenas quando o importador não consegue comprovar a origem lícita do dinheiro pago pelos produtos trazidos ao país. De acordo com Felippe Alexandre Ramos Breda, advogado associado da área aduaneira do escritório
O uso de operações de importação de mercadorias para lavar dinheiro não é novidade no mundo. Mas, desde 2001, com o ataque terrorista aos Estados Unidos, os países vem sofisticando os mecanismos de controle na entrada de produtos vindos do exterior em seus territórios. "A legislação aduaneira internacional se tornou mais robusta após o 11 de setembro", diz Vasconcelos.