José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Adesão ao Novo Refis exige atenção; e pressa
Procura pelo parcelamento especial de dívidas tributárias deve triplicar nas próximas semanas, o que pode congestionar site da Receita
Quem deixar para última hora o acerto de dívidas com o governo federal usando o Parcelamento Especial anunciado em julho pode enfrentar problemas. No dia 30 de novembro, encerra-se o prazo de inscrição nesse programa – chamado informalmente de “Novo Refis” – e a perspectiva é de que o número de optantes pelo serviço triplique nas próximas semanas, como informa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
“Com toda essa gente, o risco é enfrentar congestionamento no site da Receita no dia 30, e perder o prazo”, alerta o contador Nelson Faret Filho. Ele revela que, de 40 clientes seus, 39 deixaram para entrar no Novo Refis em novembro, apesar de o serviço estar disponível desde agosto deste ano.
Podem aderir ao parcelamento pessoas físicas e jurídicas (com exceção das empresas que declaram pelo Simples Nacional), endividadas até novembro de 2008, seja com Receita, Previdência ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem estiver em outros programas de parcelamento, como o Refis (criado em 2000), Paes (2002) e Paex (2003) também pode migrar para o Novo Refis.
Prós e contras
Em comparação a programas anteriores, o Novo Refis oferece boas vantagens, dizem os especialistas. Entre elas, descontos de até 100% nas multas para pagamentos à vista e outras reduções que vão de 90% a 60%, de acordo com a quantidade de parcelas, que podem chegar a 180 – um período de 15 anos.
De acordo com estudos feitos pelo IBPT, com o abatimento de juros, multas e encargos legais, é possível economizar entre 10% e 75% do que se de pagaria num parcelamento ordinário das dívidas. “Para pessoas físicas devedoras, em 95% dos casos é vantajoso aderir ao Novo Refis”, afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Mas há casos, segundo Amaral, em que vale a pena o contribuinte permanecer em um programa anterior como o Paes, visto que o juro cobrado antes era atualizado pela taxa TJLP (atualmente de 6%), enquanto o “novo Refis” utiliza a Selic (8,5%), mais alta.
A adesão de pessoas jurídicas ao novo programa precisa ser ainda mais estudada, de acordo com o delegado da Receita Federal em Curitiba Vergílio Concetta: “Os cálculos não são simples e a Receita não oferece um sistema que permita comparar os benefícios de diferentes parcelamentos. O contribuinte, portanto, deve analisar bem os prós e contras com o seu contador ou advogado.”
Nesse contexto, o coordenador da área tributária do escritório de advocacia Hapner e Kroetz, Fábio Grillo, cita o exemplo de um hospital curitibano, cliente seu, que conseguirá economizar R$ 10 milhões migrando do antigo Paex para o Novo Refis. Por outro lado, ele levanta a situação de uma empresa endividada que questione débitos com o governo. “Se ela tiver boas chances de ganhar o processo, pode valer a pena se manter com a dívida. Afinal, quem adere ao parcelamento, renuncia ao direito de processar o governo depois”.
Pela complexidade do assunto, Grillo ressalta a importância de se planejar o quanto antes a adesão ao novo parcelamento, até para que haja tempo hábil de se obter e analisar documentos e certidões da empresa, antes de tomar qualquer decisão. “Assumir parcelas em até 15 anos é uma decisão estratégica, que não pode ser tomada de uma hora para outra. E quem assume a dívida e não consegue honrar esses pagamentos enfrenta um verdadeiro tsunami.” Assim ele se refere à penalidade de exclusão automática do Novo Refis para quem atrasa três pagamentos. A partir daí, retornam todos os juros e multas do passado e o contribuinte perde ainda as vantagens obtidas em programas anteriores.
Serviço: A inscrição no Parcelamento Especial da lei n.º 11,941/09, também conhecido como Novo Refis, é feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
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Tira-dúvidas
Perguntas e respostas para entender o Novo Refis.
O que é?
O Parcelamento Especial criado pela lei n.º 11.941/09, também conhecido como Novo Refis, é um programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal, a Previdência Social e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem pode participar?
Pessoas físicas e jurídicas (com exceção de empresas optantes pelo Simples), com dívidas (ativas ou não) vencidas até novembro do ano passado, e que se inscrevam no programa até o próximo dia 30 de novembro.
Quais são as vantagens do programa?
Ele permite que qualquer dívida com a União seja paga em até 180 meses, com abatimento gradual de multas e juros. É possível economizar entre 10% e 75% do que se de pagaria em outros parcelamentos, segundo especialistas. Quem estiver em programas anteriores como Refis (de 2000), Paes (2003) e Paex (2006), também pode migrar para o Novo Refis.
O que ocorre se o contribuinte desistir do parcelamento no meio do programa?
O contribuinte que ficar inadimplente por três meses, consecutivos ou não, é automaticamente excluído do Novo Refis, sem poder voltar a programas anteriores de parcelamento tributário.
O que é necessário para aderir?
O primeiro passo é fazer um estudo prévio com um contador ou um advogado, analisando os prós e contras da adesão ao programa. Para isso, é preciso levantar todo o tipo de informação sobre saúde financeira e processos correntes, para então estipular as dívidas e o número de parcelas que poderão ser assumidas. Optando pela adesão, a inscrição é feita via site da Receita Federal.
Quantos contribuintes irão participar do programa?
Dados da Receita apontam que, até setembro, 264 mil contribuintes registraram pedidos de adesão ao Novo Refis. Em novembro, o número pode chegar a 700 mil.
Quando o governo espera arrecadar com o Novo Refis?
Cerca de R$ 5 bilhões em impostos atrasados.