José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Imposto de conta de luz errada também deve ser devolvido
Segundo especialistas, governos estaduais e federal precisam ressarcir tributos cobrados a mais de consumidor de energia
AGNALDO BRITO
Os governos estaduais e federal também terão de devolver os impostos recolhidos sobre os valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A cobrança indevida ocorreu devido a um erro da fórmula de cálculo da tarifa de energia elétrica.
Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita não quiseram se pronunciar sobre a afirmação de especialistas. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também não quis falar do problema tributário.
Sobre a tarifa de energia elétrica, o governo federal recolhe o PIS e a Cofins, e os governos estaduais, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota da Cofins é de 7,6%, e a do PIS, de 1,65%. O ICMS tem alíquotas de 17% a 25% a depender do Estado. Não se conhece ainda o valor exato cobrado a mais.
A Folha revelou em reportagem no dia 18 que a falha na metodologia de cálculo da tarifa de energia no país gera distorção que transfere por ano R$ 1 bilhão dos consumidores para as distribuidoras. A fórmula não considera os ganhos de mercado das distribuidoras.
Especialistas dizem que o erro vem do contrato de concessão, que vigora desde a gestão FHC e não foi consertado no governo Lula. A falha ocorre nos contratos com as empresas privatizadas e nas estatais.
A estimativa é que essa conta possa ter superado os R$ 10 bilhões. Na quinta-feira, em audiência da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, as distribuidoras recuaram e admitiram negociar a devolução do valor pago a mais. As concessionárias aguardam agora apenas o pronunciamento oficial da Aneel. O governo conhece o assunto há dois anos e promete uma solução em breve.
Para o advogado Ives Gandra Martins, a exemplo das distribuidoras, o governo está obrigado a devolver o valor dos impostos recolhidos a mais dos consumidores. Em princípio, segundo ele, há chance de o assunto não se converter num contencioso judicial. A devolução deverá ser feita a partir da compensação dos valores pagos de forma indevida nos reajustes futuros. É a sugestão de instituições de defesa do consumidor. A forma de devolução será negociada com o setor.
"Da forma como provavelmente vão proceder, já haverá uma devolução implícita [de tributos do governo]. Como eles vão devolver? Vão cobrar menos. Se cobrarem menos tarifa [compensando o que já foi pago], o governo vai receber menos. Em recebendo menos, ele também está devolvendo o que cobrou antes", diz Martins. Isso só não funcionará se o governo exigir o valor cheio do imposto aplicado sobre a tarifa, sem o desconto. "Se isso ocorrer, será uma bela discussão no Poder Judiciário", diz.
Para o advogado Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, ainda é pouco claro qual será o mecanismo de devolução.
Por enquanto, há apenas uma promessa das distribuidoras em aceitar uma negociação para o ressarcimento e o ajuste da fórmula errada. Além da certeza sobre a exigência da devolução, Henrique afirma que há riscos de o assunto se tornar uma grande discussão judicial entre as concessionárias e os vários níveis de governo.
Silêncio
A exemplo do Ministério da Fazenda, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) não se pronunciou sobre o assunto. A diretoria da entidade passou anteontem reunida.