José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Refis 4: em alguns casos não compensa, diz especialista
Troca de indexador, da TJLP para a Selic, pode representar aumento no gasto
A adesão ao programa de reparcelamento de dívidas tributárias no âmbito do Refis 4 pode representar aumento do custo em alguns casos. A opinião é da gerente de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Caroline Carvalho.
De acordo com a especialista, isso se dá porque alguns das iniciativas anteriores de quitação de débito tinham um indexador mais baixo do que o atual: Refis, Paes e Paex utilizam como base a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6%, enquanto que novo modelo toma como base a Selic, que fica em 8,75% ao ano.
“Esses [contribuintes inseridos nos demais programas] precisam calcular efetivamente as reduções e a atualização das parcelas para definir se devem migrar para o Novo Refis, pois as parcelas remanescentes dos referidos parcelamentos eram atualizadas pela TJLP”, comentou Lygia.
Para a gerente, o contribuinte pode sair ganhando sempre, desde que faça breve estudo da situação atual da empresa e das condições dos parcelamentos e tenha certeza que sua escolha está baseada em dados - e não em impulsos.
“A migração para o Novo Refis pode não ser tão vantajosa se compararmos a TJLP com a Selic, mesmo que imputadas as reduções”, concluiu.