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DACON de outubro deve ser entregue até 7/12

O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .

Fonte: COADTags: dacon

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar o DACON Mensal, com informações relativas a outubro/2009, na próxima segunda-feira, dia 7-12-2009.

Se o declarante apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .