Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Não está no último lote de restituições do IR 2009? Veja o que fazer!

A Receita Federal abriu para consulta, nesta terça-feira (8), o último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008).

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Flávia Furlan Nunes

 A Receita Federal abriu para consulta, nesta terça-feira (8), o último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). Por meio do site (www.receita.fazenda.gov.br) ou do telefone 146, é possível saber se sua declaração foi liberada. E o que fazer se a sua não estiver entre elas?

De acordo com a Receita Federal, quem não está neste último lote caiu na malha fina. Isso significa que a declaração será revisada para apuração de inconsistências e, por isso, não foi liberada.

De acordo com o consultor de Imposto de Renda da IOB, Rogério Ramos, neste caso, o contribuinte deve correr para regularizar sua situação.

O que fazer?
O primeiro passo, de acordo com Ramos, é entrar no site da Receita e fazer o cadastro no e-CAC (o link encontra-se no canto inferior direito da página) para verificar o motivo da declaração ter sido retida em malha fina.

Para ter acesso ao e-CAC, é preciso gerar o código de acesso, informando número do CPF, data de nascimento e número dos dois últimos recibos de declarações do IR (apenas os dez dígitos iniciais). Feito isso, é necessário acessar no e-CAC o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.

O número dos dois últimos recibos de declarações do IR pode ser recuperado se tiver sido salvo em disquete ou CD ou no disco rígido do computador, no caso da entrega por meio eletrônico. Se a declaração foi feita em formulário, o número corresponde à parte numérica da etiqueta dos Correios. Se o contribuinte possui certificação digital, o número do recibo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento (cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp).

Solução do problema
O segundo passo é correr atrás para solucionar o problema. "No próprio e-CAC já existe um caminho para consertar", afirmou Ramos, sobre a retificação on-line que pode ser feita, para quem tem acesso à internet. Em determinados casos, a pessoa deve esperar notificação da Receita para prestar esclarecimentos.

Para quem tem acesso à internet, o atendimento é feito pelo telefone 146 - apenas para informar se a declaração da pessoa foi liberada no último lote de restituições. O contribuinte deve esperar, a partir de então, a notificação da Receita.

Retificação

Depois de prestados esclarecimentos, o próximo passo é emitir uma Darf - guia de recolhimento de impostos - para pagamento dos débitos, se for o caso.

Segundo Ramos, não existe um prazo para fazer a retificação, mas a Receita tem, em tese, cinco anos para analisar as declarações retidas e, se for o caso, cobrar o contribuinte. Porém, ele indica que se corra atrás para resolver o problema o mais rápido possível. "É super delicado manter esta situação".

Na ponta do lápis
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele será cobrado com multa e com correção baseada na taxa Selic.

Por exemplo: se o contribuinte pagou R$ 800, mas na verdade deveria ter pago R$ 1 mil, será cobrada a diferença de R$ 200 mais uma multa de 75% sobre esses R$ 200, que totaliza R$ 350. Sobre esse valor, vai ser feita uma atualização monetária baseada na Selic, que retrocede ao período em que os R$ 200 deveriam ter sido pagos.

*(www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/
UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm)