Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Doação à juventude poderá ser deduzida do Imposto de Renda

As deduções serão limitadas a 4% do imposto devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% no caso da pessoa física.

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5619/09, do Senado, que autoriza o contribuinte, tanto pessoa física como jurídica, a deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios a entidades privadas sem fins lucrativos e voltados exclusivamente à promoção de políticas públicas de juventude (faixa etária entre 15 e 29 anos).

Da iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto prevê que os valores poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

Percentuais
As deduções serão limitadas a 4% do imposto devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% no caso da pessoa física. As pessoas jurídicas não poderão fazer a dedução para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tramitação
O projeto foi distribuído às comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sujeita à análise do Plenário, a matéria tramita em regime de prioridade.