José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Receita Federal libera consulta a lote residual do IR de 2009 e 2008 amanhã
Ao todo, 401.943 contribuintes vão receber R$660 milhões em restituições.
A Receita Federal libera amanhã, às 9h, consulta ao 1º lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativo aos anos de 2009 e 2008. No dia 15 de janeiro serão pagas as restituições de contribuintes que ficaram retidas na malha fina em 2009 (com declarações relativas ao ano de 2008) e em 2008 (ano-calendário 2007). Ao todo, 401.943 contribuintes vão receber R$660 milhões em restituições.
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 378.466 contribuintes, totalizando R$616,3 milhões. Desse montante, 23.361 contribuintes foram priorizados conforme Estatuto do Idoso, totalizando R$47,5 milhões.
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$43,7 milhões. Neste caso, foram contemplados 23.477 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone pelo número 146.
Quem continuar retido na malha fina, poderá regularizar sua situação fiscal mais rapidamente. A Receita Federal informou esta semana que essas pessoas físicas já podem agendar um atendimento para prestar esclarecimentos que retirem suas declarações da malha. Anteriormente, o contribuinte precisava aguardar uma intimação da Receita para solucionar pendências, o que podia levar até cinco anos.
Mesmo que ele soubesse o motivo pelo qual sua declaração estava retida e tivesse em mãos os documentos necessários para resolver o problema, não adiantava ir a uma unidade do Fisco. Agora, quem quiser pode agendar um atendimento por meio da internet. Ao entrar na página do Fisco, a pessoa física deve procurar o extrato da declaração do IR. Nesse campo, é possível saber as pendências em sua declaração.
Entre os problemas mais comuns estão abatimentos com despesas médicas elevadas, omissão de rendimentos ou divergências entre o contribuinte e a fonte pagadora. Caso a pessoa física tenha como explicar a situação, ela já poderá agendar o atendimento.