José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Produtos importados para uso pessoal não sofrem incidência de ICMS e IPI
Esse tem sido o posicionamento do Tribunais Superiores de Justiça
Produtos importados comprados para uso próprio não sofrem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Esse tem sido o posicionamento do Tribunais Superiores de Justiça que, segundo o site Consultor Jurídico, decidiram que não se deve aplicar tais tributos sobre produtos adquiridos de outros países, como pela internet, por exemplo, porque o consumidor final não é contribuinte de tais tributos.
Consumidor final
O consumidor deve estar atento à incidência de tributos pois, uma vez que a Justiça brasileira exonerou de tributação as exportações, a carga tributária vem caindo de forma mais pesada nas importações, informa o site.
Em uma das decisões, o ministro Maurício Corrêa decidiu a respeito de um processo que envolvia um automóvel adquirido no exterior. A conclusão foi de que o proprietário não deveria pagar o ICMS sobre o veículo importado para seu uso, pois “não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio".
Qualquer cobrança referente a ICMS ou IPI sore importações de uso próprio estarão violando o ordenamento jurídico brasileiro.