José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Prazo de inatividade para cancelar registro de empresa pode diminuir
A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.
A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.
De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.