Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Celulares têm novas regras de substituição tributária

Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte

Fonte: Gazeta WebTags: tributárias

O Diário Oficial desta quarta-feira (20) traz uma mudança no regime de substituição tributária de aparelhos celulares. O decreto nº 4.428, sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho, altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para implementar as novidades.

A base para o cálculo do tributo continua a mesma, sendo estabelecida pelo preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, estipulado por autoridade competente ou pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. A modificação acontece apenas na hipótese de não haver nenhuma cifra fixada.

Neste caso, o imposto será calculado através de uma margem de valor agregado ajustada, encontrada através da fórmula que utiliza uma margem para operação interna (MVA-ST original) e coeficientes correspondentes às alíquotas interestaduais (ALQ inter) e internas (1- ALQ intra), previstas para as operações substituídas - MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1.

A margem de valor para a operação será de 9%. Com isso, deverão ser utilizados os percentuais de agregação (MVA s) já calculados de 22,13% e 15,57%, para alíquotas interestaduais de 7 e 12%, respectivamente. Os valores ainda devem ser aplicados ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas.

Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, de acordo com os percentuais determinados pelo decreto. Já no caso de importação, deverá ser acrescentado ao cálculo o valor relativo a outros tributos, a despesas aduaneiras e ao montante do próprio ICMS.

Todos os detalhes do decreto publicado nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 04 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a Secretaria de Estado da Fazenda, para o número 3315-9000.