José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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FAP: Receita orienta empresas a preencher campo na GFIP
Fator Acidentário de Prevenção começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas do SAT
O Ato Declaratório Executivo n° 03/2010, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (19), orienta as empresas como preencher o campo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Caso haja dúvidas sobre o preenchimento da GFIP, as empresas podem consultar o ato declaratório na própria página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou em link do FAP no portal do Ministério da Previdência Social (MPS).
Senha – Para verificar o valor do FAP, os dados por empresa e outras informações sobre o novo fator, é necessário que cada uma tenha senha de acesso, que é a mesma utilizada pelas empresas nas suas operações fiscais com a Receita Federal na internet. Dúvidas em relação a senhas devem ser tiradas diretamente na Receita ou em suas unidades de atendimento.