José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Quitação antecipada de dívida poderá dar direito a devolução de IOF
De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
De autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o Projeto de Lei 6236/09 prevê a devolução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) cobrado nas operações de crédito e de financiamento, no caso de pagamento antecipado da operação. De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
A proposta determina que a restituição será efetuada da seguinte maneira:
- mediante pedido feito pela instituição financeira que aceitar a quitação antecipada da operação;
- em até três meses contados da data do pedido, diretamente à instituição financeira requerente, que efetuará o pagamento do valor restituído ao contribuinte em até três dias úteis.
O projeto estabelece ainda que a restituição do IOF ficará condicionada à inexistência de débitos vencidos e não pagos à União.
Segundo Rêgo Filho, o objetivo da proposta é proporcionar justiça fiscal aos contribuintes brasileiros.
Tramitação
O projeto, quetramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.