Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Receita aprova modelo de formulário de declaração do Imposto de Renda 2010

A maioria da população envia a declaração de forma digital, por meio do programa gerador do IR

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

O modelo dos formulários de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) já está aprovado pela Receita Federal, que publicou a determinação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). 

 

De acordo com a Receita, qualquer empresa tem autorização para imprimir os formulários, desde que siga as regras estabelecidas pela Receita Federal. As matrizes para impressão serão fornecidas pelas superintendências regionais da Receita. 

A maioria da população envia a declaração de forma digital, por meio do programa gerador do IR. O programa ainda não está disponível porque precisa ser homologado. Do dia 21 de dezembro até o último dia 15, uma versão beta do programa estava disponível para aqueles que quisessem conferir as mudanças deste ano e enviar sugestões à Receita.

Ainda não está determinado o prazo para enviar as declarações, mas espera-se que o início seja em março, como em todos os anos. 

Disquete e Formulário
Além do Receitanet, o contribuinte que optar pela declaração eletrônica pode, ao invés de enviar a declaração pela Internet, salvar o documento em disquete ou CD e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.

Até o ano passado, para os adeptos do formulário, os documentos eram entregues em agências ou lojas franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, também de acordo com o expediente do estabelecimento, ao custo de R$ 4 - a ser pago pelo contribuinte.

Por ser um opção utilizada por poucos, a Receita restringe a declaração por meio de formulários de papel. Até 2009, estavam proibidos de utilizar o método, por exemplo, aqueles que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil. 

Também estavam impedidos os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Restrições
Com o objetivo de digitalizar ao máximo a declaração de Imposto de Renda, e limitar o uso de formulário apenas aos que não têm acesso ao computador, a Receita Federal baixou, há alguns anos, uma norma que impede o uso do formulário pelos contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
     
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
     
  • receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
     
  • queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
     
  • obtiveram resultado positivo da atividade rural;
     
  • pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
     
  • queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
     
  • que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
     
  • pretendam compensar imposto pago no exterior;
     
  • fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
     
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
     
  • pretendam compensar, no ano-calendário em vigor ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário;
     
  • optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
     
  • apresentem declaração em nome de espólio;
     
  • possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.