José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Projeto muda regra para tributação adicional de empresas
Em tramitação na Câmara, texto propõe aumento do excedente de lucro de R$ 20 mil para R$ 43,7 mil
As empresas que apresentarem lucro acima de R$ 43,7 mil por mês terão de pagar uma alíquota adicional de 10% do imposto de renda, além dos 15% comuns a todas as pessoas jurídicas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 6308/09, em tramitação na Câmara Federal, que atualiza o valor do rendimento que sofre tributação adicional, cujo teto atual é de R$ 20 mil.
O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial, o IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo no início de cada ano o novo patamar de tributação adicional.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, passará pelo Senado e, se aprovado, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.