José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Contribuições: Contribuição Sindical Patronal – Prazo Para Recolhimento 29 de Janeiro
No último dia útil do mês de janeiro de cada ano, as empresas são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical Patronal
Contribuição Sindical Patronal é a contribuição devida por todas as pessoas jurídicas, urbanas e rurais, pelos autônomos e profissionais liberais organizados como empresa, bem como pelas entidades ou instituições que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 579 da CLT).
Prazo de Recolhimento
No último dia útil do mês de janeiro de cada ano, as empresas são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical Patronal, que deverá ser paga ao sindicato patronal que representa a categoria econômica da empresa e cujo valor irá variar de acordo com o valor do capital social de cada pessoa jurídica.
Valores
Como regra geral, a contribuição deverá ser recolhida para o sindicato que representa a atividade da empresa, aplicando-se um percentual sobre o valor do capital social.