José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Dirf: dicas a serem seguidas antes do envio
O prazo para a transmissão das informações acaba em pouco mais de 20 dias, em 26 de fevereiro
Fonte: FinancialWebTags: DIRF
O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em pouco mais de 20 dias, em 26 de fevereiro. O FinancialWeb separou algumas dicas da própria Receita Federal para auxiliar no preenchimento do questionário.
Confira:
- Código 5706 com valores inferiores a R$10: fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. É importante ressaltar que esses valores são calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica.
- Rendimentos sem retenção: deverão ser informados os rendimentos acima R$ 6 mil (i) do trabalho assalariado (0561) e do trabalho não assalariado (0588) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção, qualquer que seja seu valor; (ii) de aluguéis e royalties, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção.
- Rendimento previdência privada: declarar os ganhos nesta situação (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência — Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com o código 6891 — que tenham sido pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.