José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Dirf: detalhes sobre o recibo de entrega
As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira)
O recibo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) só pode ser gravado em CD ou outras mídias apenas se houver validação da Receita Federal, que apontará a inexistência de erros. A informação é do próprio Fisco.
As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira). É importante imprimir o recibo para guardar como prova, pelo período mínimo de cinco anos. É importante ressaltar que o programa somente permitirá isso após a transmissão da declaração.
Procedimentos
- Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.
- Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.
De acordo com a Receita, é possível consultar o resultado do processamento da declaração a partir do sétimo dia após a entrega, no site do órgão. É preciso ter em mãos o código de acesso, CNPJ e número do recibo.