José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
E-Lalur: obrigados não precisam mais do FCont
Liberação vale apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010
Empresas que apresentarem o e-Lalur — a eletronização do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real — estão desobrigadas a enviar os arquivos físicos e também a apresentar o FCont.
A informação é da consultora tributária da Moore Stephen Elaine Christina Mendes Gomes Lucizano. O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) — primeira fase para adesão ao modelo contábil internacional do IFRS.
O FCont tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com Elaine, a dispensa aos optantes do e-Lalur valem apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Só precisam enviar o arquivo contribuintes tributados pelo lucro real, com informações completas sobre operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda e CSLL.
“O e-Lalur deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, mediante a utilização de certificado digital”, explicou Elaine. A apresentação fora do prazo implica em multa de R$ 5 mil, por por mês-calendário ou fração.