Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Operação da Receita intensifica fiscalização de contribuintes do IR

Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.

Fonte: Receita FederalTags: imposto de renda

A Receita Federal do Brasil – RFB – inicia operação para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelem indícios de irregularidades. Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.

 

Indícios de Sonegação

 

A Receita Federal reuniu e cruzou informações de várias fontes a fim de identificar os contribuintes que apresentavam indícios de sonegação.

 

Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda.

 

Estão sendo investigados os contribuintes pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:

 

ü Fundos de Investimentos: O foco do Fisco está naqueles que apresentam entre seus quotistas pessoas ligadas, que podem estar  se valendo de operações interfundos (que não circulam pelas conta-correntes bancárias) para liquidar posições financeiras ou operações comerciais.

ü Executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada com o objetivo de     sonegar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidentes sobre a remuneração paga de forma disfarçada. A Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos.

ü Aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável.

ü Profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita;

ü Contribuintes que não entregaram a declaração de Pessoa Física, apesar de ter tido gastos com cartões de crédito bem acima do limite de isenção;

ü Contribuintes que gastaram com cartões de crédito quantia maior do que os rendimentos declarados;

ü Profissionais liberais que declararam valores altos (atípicos) a título de dedução em livro caixa;

ü Contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;

ü Contribuintes que informaram dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;

ü Contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados à Receita;

ü Contribuintes que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas;

ü Contribuintes que venderam imóveis e não pagaram o imposto de renda devido sobre ganho de capital;

AÇÕES ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

 

A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade suspeitos de cometimento de fraudes em série, com o objetivo de evitar a emissão de restituições indevidas.

 

Auto-regularização

 

Os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as suas declarações e saneando as irregularidades.

 

Aqueles que optarem pela regularização voluntária deverão retificar suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20% do imposto devido, antes do recebimento da intimação da Receita.

 

Após a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de ofício, que varia de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.