José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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DIPJ: empresas devem ficar atentas às mudanças nas fichas de preenchimento
A empresa que não entregar a declaração na data estabelecida está sujeita à multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Demonstração de resultados
Ou seja, a empresa deverá apresentar a demonstração de resultado pela regra antiga de contabilização na ficha 07.
A contadora da Trade Contabilidade, Simone Domingues, acrescenta ainda que, em 2008 e 2009, a prestação de contas pelo RTT era facultativa, mas passou a ser obrigatória para a prestação de contas em 2010.
Multas
A empresa que não entregar a declaração na data estabelecida está sujeita à multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Segundo Mendes Júnior, caso a entrega atrasada seja feita de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50%, ou seja, 1% ao mês e limitada a 10% do imposto.
No entanto, se ocorrer a fiscalização e intimação, a multa terá redução de 25%, passando para 1,5% mês, limitada a 15% do imposto. Se o prazo fixado nesta intimação não for cumprido, não haverá redução na multa.
Os programas para declaração estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www. receita.fazenda.gov.br).