José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Governo concederá incentivos fiscais da Lei de Informática em até 45 dias
Antes esse prazo podia demorar até um ano
Depois de anos de espera, o governo, enfim, cumnpre a promessa de reduzir a burocracia que interferia no prazo de concessão dos incentivos fiscais da Lei de Informática. Portaria interministerial nº 501 (MCT/MDIC), publicada hoje (1º/07) no Diário Oficial da União, reduz para até 45 dias o prazo de análise dos pedidos de fruição dos incentivos fiscais pelas empresas. Antes esse prazo podia demorar até um ano, o que prejudicava fortemente a indústria nacional e as empresas estrangeiras que desejavam se instalar no Brasil.
Dois fatores importantes contribuíram para encurtar do período de espera pela isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Lei de Informática e no Decreto 5.906/2006, que regulamentou os incentivos fiscais. O primeiro fator foi a exclusão da Receita Federal do processo de análise dos pleitos feitos pelas empresas. Antes, qualquer fabricante tinha de esperar que seu pedido fosse aprovado separadamente em três instâncias: Ministérios da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ainda, a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Pela nova portaria, o pedido do fabricante passará pela "Câmara Técnica Interministerial para Pleitos de Concessão - CTI-PC, criada em 2007 pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 148. Esse organismo será formado por representantes do MCT, MDIC e da Receita Federal, mas com a diferença que terá a competência necessária para definir conjuntamente se aprova ou não o pleito.
O segundo fator que contribuiu para dar seguança ao governo na rápida concessão dos pedidos de incentivos fiscais da Lei de Informática foi o sucesso do sistema Sigplani, que tem sido utilizado nos últimos anos pela Secretaria de Política de Informática para recebimento e avaliação das declarações dos fabricantes sobre os investimentos anuais que fizeram em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Para efeito de concessão dos incentivos, o Sigplani ganhou um novo "Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo". A vantagem do sistema é que o requerente dos aos incentivos fiscais poderá acompanhar todas as fases do processo de análise da sua solicitação pelo governo.
Porém, o governo alerta que não dispensará a documentação em meio físico caso necessite comprovar alguma informação fornecida pelo fabricante. "A empresa deverá estar de posse das certidões e documentos originais, exigidos pela legislação, que declarar possuir ou que anexar de forma eletrônica, os quais deverão estar disponíveis para fins de verificação", informa.
Contrapartidas
Como nada é dado e graça pelo governo, as empresas terão duas contrapartidas a cumprir. A primeira será que a empresa habilitada aos incentivos terá de implantar o Sistema da Qualidade, em conformidade com as Normas NBR ISO da Série 9.000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. "Com o
escopo na manufatura inerente aos produtos incentivados, em prazo não superior a 24 meses, contados a partir da data da publicação da sua Portaria de habilitação à fruição dos benefícios fiscais", informa a portaria. E a certificação terá de ser homologada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
A segunda exigência será mais complexa para as empresas. A beneficiária dos incentivos fiscais deverá implantar um "Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa, nos termos da legislação vigente aplicável". E terá 12 meses para garanbtir o benefício aos trabalhadores, o que pressupõe que esse prazo seja o mínimo necessário considerado pelo governo, para que essa clàusula faça parte do próximo Acordo Coletivo de Trabalho a ser assinado entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
No artifo 5º a nova portaria informa que, durante o prazo de manutenção dos benefícios fiscais, a empresa beneficiária ficará obrigada a manter a Certificação do Sistema da Qualidade e o acordo celebrado de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa. A empresa que deixar de cumprir o disposto nos artigos desta portaria "será considerada inadimplente para efeitos da fruição dos benefícios previstos no Decreto no 5.906, de 2006, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no referido Decreto", informa o artigo 6º.
Exportações
Para o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), um dos parlamentares que mais batalhou pela aprovação da Lei de Informática, a nova portaria que traz a redução do prazo de análise dos pedidos de incentivos fiscais irá beneficiar as empresas, sobretudo, aquelas que desejam investir mais no país. "É um compromisso de muitos anos com o setor que ainda estava pendente. A demora na solução desse problema obrigava muita gente a segurar novos investimentos no Brasil. Muitas empresas retardavam o lançamento de novas linhas de bens de informática por conta dessa burocracia", destacou Semeghini.
Porém o parlamentar considerou como uma "novidade" as novas contrapartidas exigidas pelo governo. "Nunca falamos sobre isso", afirmou o deputado tucano. Porém, Semeghini disse que não será contra as novas medidas.
"No caso da certificação ISO-9000, creio que a medida à médio prazo somente irá beneficiar o fabricante, principalmente o brasileiro. Ele de posse dessa certificação passa a se credenciar para vender no mercado externo. Essa certificação valoriza e prepara o fabricante nacional para exportar a sua produção", explicou o deputado.
Quanto a participação dos trabalhadores nos lucros da companhia, Júlio Semeghini afirmou que não é "nem à favor, nem contra". Segundo ele, já existe na legislação trabalhista dispositivo destinado à esse fim.
"Acredito que esse assunto terá que ser diretamente negociado entre trabalhadores e patrões numa próxima campanha salarial. É difícil analisar essa questão sem uma discussão mais aprofundada dos impactos financeiros da medida. Mas como temos prazo pela frente vamos discutí-la no momento apropriado, se for o caso", concluiu.