Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Corra para pedir o IR de férias vendidas em 2005

O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.

Autor: Débora MeloFonte: Agora São PauloTags: imposto de renda

Quem vendeu dez dias das férias em 2005 e teve desconto do Imposto de Renda sobre o valor recebido tem até dezembro para pedir a devolução da grana. Será preciso retificar a declaração enviada à Receita Federal em 2006, onde foram informados os rendimentos de 2005, quando houve o desconto. No ano passado, a Receita alterou as regras e passou a considerar o valor das férias vendidas como rendimento isento.

O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.

Para enviar a retificadora, é preciso usar os programas de preenchimento e envio do IR de 2006. É possível baixar os aplicativos do site da Receita.