José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Projeto permite dedução integral do IR de gastos com educação
A regra vale para despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7475/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que permite a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) até o limite individual de R$ 2.830,84 em 2010 (o valor muda a cada ano). A regra vale para despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.
“A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, declarou o deputado. “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”, acrescentou.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 131/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), de teor semelhante. As propostas, de caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.