Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Governo quer deixar de punir quem deve impostos, mas está negociando

A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.

Autor: Camila F. de MendonçaFonte: InfoMoneyTags: impostos

 

O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Governo que estabelece a política de valorização do salário mínimo também altera as regras para quem tem débitos tributários federais.

Pela medida, que deve ser votada na próxima quarta-feira (17), aqueles que tiverem pagando o parcelamento dos débitos não poderão ser punidos pelo Estado. A regra altera o artigo 83 da Lei 9.430, de dezembro de 1996, que trata dos tributos federais.

A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.

A suspensão da punição, contudo, só será feita caso o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes que o Ministério Público receba a denúncia criminal.

Alterações tributárias
As mudanças nas regras de punição de quem tem débitos federais não podem ser tratadas por medidas provisórias, de acordo com a Agência Câmara.

Com a inclusão da alteração no projeto de lei que trata do reajuste do salário mínimo, o Governo possibilita a votação da medida em sessões extraordinárias.

Salário mínimo
No projeto, o Governo estabelece a política de valorização do mínimo até 2015. Para este ano, a medida estabelece o mínimo em R$ 545, como já previsto.

De acordo com a medida, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, mais a variação do PIB de dois anos antes ao do reajuste.