José Claudio Pereira
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Mais uma proposta sobre correção da tabela do IR é encaminhada à Câmara
A medida ainda aumenta para R$ 173,29 o valor que pode ser deduzido por dependente e para R$ 3.255,46 as despesas com educação que podem ser deduzidas.
Mais uma proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados no sentido de corrigir a tabela do Imposto de Renda em um índice acima do sugerido pelas centrais sindicais e pelo Governo. O Projeto de Lei 59/11 fixa a correção anual em 10%.
O autor da medida, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), acredita que a correção nesse percentual permitirá a reposição de parte das perdas provocadas pela inflação acumulada dos últimos anos.
“Para os anos seguintes, sugerimos uma regra permanente, introduzindo um fator de correção anual da tabela atrelado à taxa de inflação medida anualmente pelo IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo]”, afirmou Bueno, em nota.
Com a correção, as bases de cálculo, que até então variam de R$ 1.499,16 a R$ 3.743,19, passam a variar de R$ 1.724,02 a R$ 4.304,66. As alíquotas seriam as mesmas, de acordo com a renda: de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
A medida ainda aumenta para R$ 173,29 o valor que pode ser deduzido por dependente e para R$ 3.255,46 as despesas com educação que podem ser deduzidas.
Mais medidas
Outras medidas foram apresentadas na Câmara para corrigir a tabela do IR. O deputado Milton Monti (PR-SP) apresentou projeto de lei que pede correção da tabela em 7,6%.
O percentual, de acordo com a Agência Câmara, se baseou no IPCA acumulado de 2007 a 2010, subtraído das correções autorizadas pelo Governo no mesmo período.
O Projeto de Lei 20/11 fixa as alíquotas conforme o rendimento: de 7,5%, para renda de R$ 1.613,1 a R$ 2.417,20, 15%, de R$ 2.417,51 a R$ 3.223,37, de 22,5% para rendas de R$ 3.223,38 a R$ 4.027,67, e de 27,5% para rendas acima de R$ 4.027,67.
No texto, Monti também aumenta para R$ 162,14 a dedução por dependente e para R$ 3.045,98 os gastos com educação que podem ser deduzidos.