José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Proposta fixa prazo de 15 dias para devolução de cobrança indevida
Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que prevê a devolução em dobro ao consumidor, no prazo de 15 dias, de valores cobrados indevidamente, exceto no caso de engano justificável.
Segundo o texto, o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.